O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do ministro do Esporte, Orlando Silva, sancionou nesta terça-feira o Projeto Lei que modifica o Estatuto do Torcedor. A cerimônia, que ocorreu às 11h, Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB) e contou também com a presença do presidente da Federação Paulista de Futebol, Marco Polo Del Nero. Entre as medidas aprovadas, está a criminalização de atos de violência nos estádios e a proibição da atuação de cambistas nas praças esportivas.
Essas alterações no estatuto do torcedor, que agora faz parte de um pacote de medidas do Ministério do Esporte denominado "Torcida Legal", são frutos de um antiprojeto apresentado pelo Promotor Público Paulo Castilho ao ministro Orlando Silva. Antes de chegar ao ministério, porém, a resolução contou com o apoio da Federação Paulista de Futebol, e de seu presidente, Marco Polo Del Nero.
Castilho conta como se deu o processo de apresentação do projeto ao governo. "Na sede da FPF, o então procurador geral da república, Rodrigo César Rebello Pinho, recebeu o antiprojeto elaborado por mim e o encaminhou ao ministro Orlando Silva e em seguida, ao ministério da Justiça. Após o parecer favorável, foi formada a comissão para aprovar o texto final das alterações", explicou Paulo Castilho.
O projeto
Denominado informalmente de "Lei Paulo Castilho", faz parte do pacote de medidas do Ministério do Esporte, conhecido como "Torcida Legal", lançado em março de 2009. O texto é resultado do consenso de um grupo de trabalho formado por representantes do Ministério do Esporte, Ministério da Justiça e Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Com a sanção, o torcedor que praticar atos de violência e vandalismo em um raio de 5 km dos estádios, promover confusão e invadir o campo pode ser punido com o pagamento de multa, banimento dos locais das partidas e prisão de um a dois anos. A norma determina ainda o cadastramento dos membros das torcidas organizadas, que passam a responder civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer um dos seus associados no local do evento esportivo. Também está previsto que a torcida que promover tumulto será impedida de comparecer aos jogos pelo prazo de até três anos.
Além disso, o projeto pune a prática do cambismo - venda ilegal de ingressos - e juízes que manipularem o resultado de partidas. Os estádios são obrigados também a manter uma central técnica de informações (antes o limite era de arenas com capacidade para 20 mil torcedores e, com a nova lei, mudou para 10 mil). Os eventos esportivos deverão ter infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e das catracas de acesso aos estádios.
Fonte: http://www.espbr.com/
Essas alterações no estatuto do torcedor, que agora faz parte de um pacote de medidas do Ministério do Esporte denominado "Torcida Legal", são frutos de um antiprojeto apresentado pelo Promotor Público Paulo Castilho ao ministro Orlando Silva. Antes de chegar ao ministério, porém, a resolução contou com o apoio da Federação Paulista de Futebol, e de seu presidente, Marco Polo Del Nero.
Castilho conta como se deu o processo de apresentação do projeto ao governo. "Na sede da FPF, o então procurador geral da república, Rodrigo César Rebello Pinho, recebeu o antiprojeto elaborado por mim e o encaminhou ao ministro Orlando Silva e em seguida, ao ministério da Justiça. Após o parecer favorável, foi formada a comissão para aprovar o texto final das alterações", explicou Paulo Castilho.
O projeto
Denominado informalmente de "Lei Paulo Castilho", faz parte do pacote de medidas do Ministério do Esporte, conhecido como "Torcida Legal", lançado em março de 2009. O texto é resultado do consenso de um grupo de trabalho formado por representantes do Ministério do Esporte, Ministério da Justiça e Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Com a sanção, o torcedor que praticar atos de violência e vandalismo em um raio de 5 km dos estádios, promover confusão e invadir o campo pode ser punido com o pagamento de multa, banimento dos locais das partidas e prisão de um a dois anos. A norma determina ainda o cadastramento dos membros das torcidas organizadas, que passam a responder civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer um dos seus associados no local do evento esportivo. Também está previsto que a torcida que promover tumulto será impedida de comparecer aos jogos pelo prazo de até três anos.
Além disso, o projeto pune a prática do cambismo - venda ilegal de ingressos - e juízes que manipularem o resultado de partidas. Os estádios são obrigados também a manter uma central técnica de informações (antes o limite era de arenas com capacidade para 20 mil torcedores e, com a nova lei, mudou para 10 mil). Os eventos esportivos deverão ter infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e das catracas de acesso aos estádios.
Fonte: http://www.espbr.com/
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