TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA VÁRZEA NOVA
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DO T.J.D.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
O Auditor Presidente da Primeira
Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, Sr. Waldir Araújo
Guimarães, de acordo com o disposto no Art. 47 do CBJD, faz saber aos que
este EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que as pessoas físicas
ou jurídicas, cujos processos seguem relacionados ficam CITADAS da
denúncia, que lhes foi oferecida pela Ilustrada Procuradoria, e INTIMADAS para
sessão de instrução e julgamento que será realizada, na quarta-feira, dia 13
de agosto de 2014, às 19:30 horas, no Auditório do Centro Educacional João
de Souza Oliveira, sito na Rua Joaquim Miranda Rios, S/N – Várzea Nova - BA.
1. PROCESSO Nº 01/2014 – Jogo: Salinas FC x
Mulungu FC categoria amador, realizado em 1º de junho de 2014 – 2ª Copa Rural
de Futebol de Várzea Nova - Denunciado: Gledson da Silva Alves, atleta
do Salinas FC, incurso no Art. 171, inciso I do CBJD. - AUDITOR RELATOR Sr.
Renato Dias Rios.
2. PROCESSO Nº 02/2014 – Jogo: Boa Esperança FC x Barriguda FC categoria amador,
realizado em 15 de junho de 2014 – 2ª Copa Rural de Futebol de Várzea Nova - Denunciado:
Hellison Jesus de Oliveira, atleta da Barriguda
FC, incurso no Art. 171, inciso I do CBJD. - AUDITOR RELATOR Sr. Vianei
Rocha de Oliveira.
3. PROCESSO Nº 03/2014 – Jogo: Barriguda FC x Pé do Morro FC categoria amador,
realizado em 29 de junho de 2014 – 2ª Copa Rural de Futebol de Várzea Nova - Denunciado:
Cleiton Rodrigues de Santana, atleta do Pé do Morro FC, incurso no Art. 185, inciso II e no Art. 187, inciso II do
CBJD - AUDITOR RELATOR Sr. Honório Gabriel de Oliveira.
4. PROCESSO Nº 04/2014 – Jogo: Tabua Esperança FC x Conceição FC categoria
amador, realizado em 20 de julho de 2014 – 2ª Copa Rural de Futebol de Várzea
Nova - Denunciado: José Carlos da Silva Amorim, atleta do Tabua FC, incurso no Art. 171, inciso I do CBJD. - AUDITOR
RELATOR Sr. Marival Fraga Rios.
5. PROCESSO Nº 05/2014 – Jogo: Pé do Morro FC X Boa Esperança FC categoria
amador, realizado em 27 de julho de 2014 – 2ª Copa Rural de Futebol de Várzea
Nova - Denunciado: Claiton Moreira do Nascimento Macedo, atleta do Boa
Esperança FC, incurso no Art. 171, inciso I
do CBJD. - AUDITOR RELATOR Sr. Normando Carneiro de Miranda.
6. PROCESSO Nº 06/2014 – Jogo: Mata do Mel FC x Barriguda FC categoria amador,
realizado em 03 de Agosto de 2014 – 2ª Copa Rural de Futebol de Várzea Nova - Denunciado: Josevaldo Félix da Costa, atleta do Mata do Mel FC, incurso no Art. 171, inciso I do CBJD. - AUDITOR
RELATOR Sr. Paulo Silva Maciel.
Várzea Nova-BA, 08 de agosto de 2014.
Theobaldo Gomes Peixoto
Secretário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA VÁRZEA NOVA
RESULTADO DE JULGAMENTO
CERTIFICO
que na sessão de julgamento do dia 13 de agosto de 2014, presentes os
Auditores:
SR.
RENATO DIAS RIOS---------------------------Presente-----------
SR.
MARIVAL FRAGA RIOS--------------Ausente---------------------
SR.
WALDIR ARAÚJO GUIMARÃES-----Presidiu-------------------
SR.
PAULO SILVA MACIEL --------------Ausente---------------------
SR.
HONORIO GABRIEL DE OLIVEIRA----------Ausente----------
SR.
NORMANDO CARNEIRO DE MIRANDA----Ausente----------
SR.
VIANEI ROCHA DE OLIVEIRA--------------Presente------------
1.
PROCESSO Nº 01/2014 –
Jogo: Salinas FC x Mulungu FC categoria amador, realizado em 1º de junho de
2014 – 2ª Copa Rural de Futebol de Várzea Nova - Denunciado: Gledson da
Silva Alves, atleta do Salinas FC, incurso no Art. 171, inciso I do CBJD. - AUDITOR
RELATOR Sr. Renato Dias Rios.
Resultado: “Por
unanimidade de votos, aplicar a pena de suspensão de uma partida já
cumprida ao atleta Gledson da Silva Alves, atleta do Salinas FC, por infração ao Art. 171, inciso I do CBJD.
Não obteve defesa do Salinas FC.
2. PROCESSO Nº 02/2014 – Jogo: Boa Esperança FC x Barriguda FC categoria amador,
realizado em 15 de junho de 2014 – 2ª Copa Rural de Futebol de Várzea Nova - Denunciado:
Hellison Jesus de Oliveira,
atleta da Barriguda FC, incurso no Art. 171, inciso I
do CBJD. - AUDITOR RELATOR Sr. Vianei Rocha de Oliveira.
Resultado: “Por
unanimidade de votos, aplicar a pena de suspensão de uma partida já
cumprida ao atleta Hellison Jesus de Oliveira, atleta da Barriguda
FC, por infração ao Art. 171, inciso I do CBJD.
Não obteve defesa do Barriguda FC.
3. PROCESSO Nº 03/2014 – Jogo: Barriguda FC x Pé do Morro FC categoria amador,
realizado em 29 de junho de 2014 – 2ª Copa Rural de Futebol de Várzea Nova - Denunciado:
Cleiton Rodrigues de Santana,
atleta do
Pé do Morro FC, incurso no Art. 185, inciso II
e no Art. 187, inciso II do CBJD - AUDITOR RELATOR Sr. Honório Gabriel de
Oliveira.
Resultado: “Por
unanimidade de votos, aplicar a pena de suspensão de 150 dias ao
atleta Cleiton Rodrigues de Santana,
atleta do
Pé do Morro FC, incurso no Art. 185, inciso II
e no Art. 187, inciso II do CBJD
Art. 185, inciso II Pena: 120 dias.
Art. 187, inciso II Pena: 30 dias.
Funcionou na defesa
do atleta Cleiton Rodrigues de Santana,
do Pó do Morro FC o Sr. Evandro Miranda da Silva.
4. PROCESSO Nº 04/2014 – Jogo: Tabua Esperança FC x Conceição FC categoria amador,
realizado em 20 de julho de 2014 – 2ª Copa Rural de Futebol de Várzea Nova - Denunciado:
José
Carlos da Silva Amorim,
atleta do
Tabua FC, incurso no Art. 171, inciso I
do CBJD. - AUDITOR RELATOR Sr. Marival Fraga Rios.
Resultado: “Por
unanimidade de votos, aplicar a pena de suspensão de uma partida já
cumprida ao atleta José
Carlos da Silva Amorim,
atleta do
Tabua FC, por infração ao Art. 171,
inciso I do CBJD.
Não obteve defesa do Tabua FC.
5. PROCESSO Nº 05/2014 – Jogo: Pé do Morro FC X Boa Esperança FC categoria amador,
realizado em 27 de julho de 2014 – 2ª Copa Rural de Futebol de Várzea Nova - Denunciado:
Claiton
Moreira do Nascimento Macedo,
atleta do
Boa Esperança FC, incurso no Art. 171, inciso I
do CBJD. - AUDITOR RELATOR Sr. Normando Carneiro de Miranda.
Resultado: “Por
unanimidade de votos, aplicar a pena de suspensão de uma partida ao
atleta Claiton
Moreira do Nascimento Macedo,
atleta do
Boa Esperança FC, por infração ao Art. 171,
inciso I do CBJD a ser cumprida no jogo Tabua FC x Boa Esperança no dia
17/08/2014
Não obteve defesa do Boa Esperança FC.
6. PROCESSO Nº 06/2014 – Jogo: Mata do Mel FC x Barriguda FC categoria amador, realizado em 03 de Agosto de 2014 – 2ª Copa
Rural de Futebol de Várzea Nova - Denunciado: Josevaldo Félix da Costa, atleta do Mata do Mel FC, incurso no Art. 171, inciso I do CBJD. - AUDITOR
RELATOR Sr. Paulo Silva Maciel.
Resultado: “Por
unanimidade de votos, aplicar a pena de suspensão de uma partida já
cumprida ao atleta Josevaldo
Félix da Costa, atleta do Mata do Mel FC, incurso no Art. 171, inciso I do CBJD.
CÓDIGO
BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 171 A suspensão por partida será cumprida na mesma
competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração.
§
1º Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou
torneio, deverá ser cumprida na competição subseqüente realizada pela mesma
entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do
presidente órgão judicante, na forma de medida de interesse social.
Não obteve defesa do Mata do Mel FC.
Várzea Nova-BA, 13 de agosto de 2014.
Theobaldo Gomes Peixoto
Secretário.